Nova Medida de Apoio Excecional aos Artesãos

A nova Medida de Apoio Excecional aos Artesãos e às Unidades Produtivas Artesanais (UPA), criada em dezembro de 2020, surge como um incentivo à manutenção da atividade das empresas artesanais, para fazer face à perda de rendimentos decorrente do cancelamento de feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato originado pela crise pandémica COVID-19.
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As artes e ofícios tradicionais são uma forma de reprodução e preservação de um ou vários modos de saber.
A Articulação entre o campo artístico e o artesanato é fundamental, pois da troca de aprendizagens entre estes dois campos, é possível a evolução, por exemplo na utilização de novos materiais, formas e cores.
A Articulação entre o campo artístico e o artesanato é fundamental, pois da troca de aprendizagens entre estes dois campos, é possível a evolução, por exemplo na utilização de novos materiais, formas e cores.
O Instituto de Emprego e Formação Profissional tem um programa de apoio para capacitar as pessoas a trabalhar neste setor e estimular o empreendedorismo.
O Programa de Promoção de Artes e Ofícios pode conceder-lhe apoio financeiro para a promoção e comercialização dos produtos e serviços, através do apoio à organização e participação em feiras, certames e exposições.
Quem tem direito?
Podem candidatar-se aos apoios à participação em feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou em outras ações de promoção das produções artesanais, cuja relevância a justifique, as unidades produtivas artesanais (UPA), de natureza singular ou coletiva, legalmente constituídas e reconhecidas.
Nota: Unidade produtiva artesanal - toda e qualquer unidade económica legalmente constituída e devidamente registada, designadamente sob as formas de empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, cooperativa sociedade unipessoal ou sociedade comercial que desenvolva uma atividade artesanal.
Podem candidatar-se à organização de feiras e certames de promoção e comercialização de artesanato, ou de certames de natureza diversa, mas com espaço dedicado ao artesanato, nomeadamente, associações de desenvolvimento local, associações e cooperativas de artesãos e autarquias.
Período de apresentação de candidaturas
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9h00 do dia 17 de dezembro de 2020 e as 18h00 do dia 28 de fevereiro de 2021.
Consulte o regulamento da medida.
A candidatura deve ser apresentada através do formulário que está disponível na página da medida no site do IEFP, em https://www.iefp.pt/covid19 (apoio excecional aos artesãos e UPA) e no portal iefponline.
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