Qual a capacidade das praias de Esposende e Braga
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) divulgou a lotação das praias do continente.
Como Praias Costeiras e de Transição, temos as praias do concelho de Esposende, com capacidade para 8600 lugares, sendo distribuídos da seguinte forma:
Apúlia Norte - 900
Apúlia - 2000
Ofir - 800
Cepães - 600
Ramalha - 1200
Rio de Moinhos - 100 (não é praia de banhos)
Suave Mar - 3000
Como Praias de águas interiores, temos as praias do concelho de Braga, com capacidade para os lugares distribuídos da seguinte forma:
Adaúfe - 1600
Cavadinho - 200
Merelim S. Paio - 800
Navarra - 200
Ponte do Bico (nova) - 830
Outras Praias de águas interiores, do distrito de Braga, com capacidade para os lugares distribuídos da seguinte forma:
Arcos de Valdevez - Pontilhão da Valeta - 2100
Cabeceiras de Basto - Cavez - 300 - Pequena - Não é praia de banhos
Fafe - Albufeira de Queimadela - 1200
Ponte da Barca - Ponte da Barca - 200 - Pequena
Povoa de Lanhoso - Verim - 900
Terras de Bouro - Alqueirão - 800 - Não é praia de banhos
Vila Verde - Prado Faial - 500
Vieira do Minho - Albufeira do Ermal - 500 - Não é praia de banhos
Segundo a APA, há em Portugal capacidade para 847 mil lugares, apesar das listas das praias para 2021 serem ainda "provisórias".
Tudo aponta para que a época balnear arranque no dia 12 de junho, e este ano as autoridades vão apertar ainda mais, com multas para quem não cumprir as regras.
"Estas listas são um importante auxiliar para a gestão e utilização segura das praias", afirma a APA, já que estes valores informam tanto os cidadãos como as autoridades de forma a "direcionar os devidos comportamentos, de uma forma responsável".
Nas praias costeiras e de transição, foi definida uma área de 8,5 metros quadrados por pessoa considerando o distanciamento físico, sendo que o areal utilizável tem como referência o limite lateral das praias definido nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Além disso, a APA identificou praias de uso limitado em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos.
Já nas praias de águas interiores é considerada a extensão da frente da zona balnear e uma faixa com a profundidade passível de utilização a partir do limite do plano de água. Incluem-se, também, nesta área, os espaços envolventes, como parques de merendas, esplanadas, relvados e piscinas com plataformas flutuantes para permanência.
Para informação dos utentes e autoridades, na entrada das zonas balneares deverá existir, uma sinalética do tipo semáforo que, através de bandeiras ou cartazes, ditará a lotação da praia naquele momento.
Acompanhe Notícias do Minho no Facebook


--