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Campanha de vacinação contra covid-19 e gripe arranca dia 7

 


A campanha de vacinação do outono-inverno contra a covid-19 e a gripe inicia a 7 de setembro e tem fim previsto no mês de dezembro, com o objetivo principal de proteger as pessoas mais vulneráveis, anunciou em conferência de imprensa a Directora-Geral da Saúde, Graça Freitas. 

Os principais objetivos para o outono e inverno passam por proteger a população mais vulnerável, prevenindo a doença grave, a hospitalização e a morte por covid-19 e por gripe. O coronel Penha Gonçalves, que coordena a campanha,  informou que serão chamadas "três milhões de pessoas". 

O período de vacinação será de "cem dias, inicia-se a 7 de setembro e prevê-se que termine no dia 17 de dezembro". 

A chegada das vacinas de RNA está prevista para 6 de setembro, iniciando-se a vacinação no dia seguinte em locais previamente delimitados e "generalizando-se depois o processo a todo o dispositivo no dia 8 de setembro".  

O presidente do Infarmed, Rui Santos Ivo, destacou que as duas vacinas aprovadas dia 1 de setembro pelas autoridades europeias para a variante Ómicron da Covid-19 - da Pfizer e Moderna - "incluem na sua composição, em partes iguais, a componente das vacinas originais que tem como alvo a produção de anticorpos contra a estirpe original do SARS-CoV-2" e uma outra componente para a produção de anticorpos para a variante Ómicron. Estas vacinas são destinadas apenas ao reforço vacinal de pessoas com 12 ou mais anos de idade e a última toma há pelo menos três meses.  


Vacinação Contra a COVID-19:

  • Pessoas com 60 ou mais anos de idade
  • Residentes ou profissionais de Estabelecimentos Residenciais Para Idosos (ERPI) e na Rede Nacional de Cuidados Continuados
  • Pessoas com 12 ou mais anos de idade com patologias de risco
  • Grávidas com 18 ou mais anos de idade e doenças definidas pela norma publicada pela Direção Geral da Saúde
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados

Vacinação contra a Gripe:

  • Pessoas com 65 ou mais anos de idade
  • Residentes em ERPI e na rede nacional cuidados continuados
  • Crianças com seis ou mais meses com patologias crónicas associadas
  • Grávidas sem limite de idade
  • Profissionais de saúde e outros profissionais prestadores de cuidados

Fonte: Direção-Geral de Saúde de 2.09.2022