DGS recomenda uso de máscara nos transportes públicos e nas farmácias

16.09.2022 - A Direção-Geral de Saúde recomenda o uso de máscara nas farmácias, nos transportes públicos e nos aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio, segundo a orientação “Covid-19: Adequação das medidas de saúde pública”, atualizada esta quinta-feira 15 de setembro.
A recomendação surge cerca de três semanas após o Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos de passageiros, em táxis e TVDE e aviões.
A autoridade de saúde refere no documento que está publicado no seu “site“, atualizada na quinta-feira, que a orientação foi atualizada de acordo com “a atual situação epidemiológica e a melhor evidência científica“.
Esta recomendação surge cerca de três semanas após o Governo ter decretado o fim da obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes públicos de passageiros, em táxis e TVDE e aviões.
Assim, a Direção-Geral da Saúde recomenda a utilização das máscaras “por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente:
- Na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE;
- Em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio;
- Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao 10.º dia após data do início de sintomas ou do teste positivo;
- Nas farmácias comunitárias.
Segundo a orientação, mantém-se o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de serviços de saúde, em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades em unidades Rede Nacional de Cuidados. Esta obrigatoriedade estende-se aos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data última exposição.
A DGS sublinha que, “num cenário de alinhamento com o atual panorama epidemiológico, importa que a transição das medidas de saúde pública, elaboradas e publicadas no âmbito da pandemia, seja efetuada de forma adequada à minimização do risco da doença para a população, especialmente a mais vulnerável”.
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