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As farmácias vão poder administrar a vacina de Covid-19

 


Vacinação sazonal começa em setembro nos centros de saúde e farmácias

As farmácias vão poder administrar a vacina de COVID-19 em simultâneo com a da gripe, durante a Campanha de Vacinação Sazonal de Outono-Inverno 2023. 

A administração de ambas as vacinas consta da portaria n.º 264/2023, de 17 de Agosto, que estabelece o modelo de funcionamento da Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024. O modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação é aplicável à vacinação sazonal, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a coordenação.

A campanha de vacinação terá início na segunda quinzena de setembro, anunciou o subdiretor geral da Saúde, conforme comunicado da DGS, sendo que, até lá, será disponibilizada informação sobre o processo de agendamento da vacina e farmácias aderentes.

A Direção-Geral da Saúde, através do Núcleo de Vacinação, vai emitir as orientações técnicas para o processo de vacinação – como, por exemplo, definindo os critérios de vacinação e dos utentes elegíveis –, fornecendo assim a base para a implementação das estratégias aprovadas. 

Apesar de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado o fim da pandemia COVID-19, no dia 5 de maio de 2023, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.