Museus e monumentos gratuitos aos domingos e feriados para todos os residentes em Portugal

As entradas em museus, monumentos e palácios tutelados pelo Estado Português são gratuitas aos domingos e feriados para todos os cidadãos residentes em Portugal a partir de 1 de setembro, dia de entrada em vigor do novo regulamento.
O regulamento atualiza também os valores de ingresso nestes espaços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), de acordo com o despacho do Governo publicado a 04 de agosto em Diário da República.
No documento, o Governo justificou a atualização do regulamento em vigor desde 2014 com o “crescimento da atividade turística, em função da qual se diversificou a oferta cultural nos últimos anos, quer da introdução do canal de venda ‘online’, com a aquisição, em 2021, do novo sistema de bilhética”.
A gratuitidade de acesso aos Museus, Monumentos e Palácios, dependentes da Direção-Geral do património Cultural, aplica-se nas seguintes situações:
a) Domingos e feriados, para todos os cidadãos residentes em território nacional;
b) Crianças e jovens até aos 12 anos, inclusive;
c) Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia;
d) Investigadores, profissionais de museologia e/ou património, conservadores e restauradores, desde que em exercício de funções;
e) Membros do ICOM, ICOMOS, APOM e trabalhadores dos organismos tutelados pelo Ministério da Cultura;
f) Professores e alunos de qualquer grau de ensino superior, incluindo Universidades Sénior e instituições de formação profissional credenciados, quando comprovadamente em visita de estudo;
g) Grupos com comprovada carência económica;
h) Membros de Grupos de Amigos dos MMP dependentes da Direção-Geral do Património Cultural;
i) Funcionários, voluntários e estagiários dos serviços centrais da DGPC ou dos MMP e um acompanhante;
j) Antigos combatentes e para a viúva ou viúvo de antigo combatente, detentores dos cartões referidos no Estatuto do Antigo Combatente, aprovado no Anexo I da Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto;
k) Visitantes com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 % e um acompanhante;
l) Profissionais de turismo ou da comunicação social, incluindo as novas plataformas digitais, desde que credenciados e em exercício de funções;
m) Visitantes em eventos corporativos ou situações ocasionais;
n) Outras situações com enquadramento legal.
Quantos aos descontos, mantêm-se os 50% para visitantes com idade igual ou superior a 65 anos, o mesmo para jovens entre os 13 e os 24 anos, e “famílias, desde que constituídas, pelo menos, por dois elementos, sendo um deles adulto e outro menor”, além dos protocolos.
Entre outras alterações, há a criação de uma tabela de preços própria para as exposições temporárias e foi feita a fusão, numa única tipologia, dos bilhetes com desconto de Cartão Jovem e Cartão de Estudante e dos bilhetes Família e Família Numerosa, segundo o despacho assinado a 27 de julho pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, e pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva.

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