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Ocupação ilegal de imóveis: nova lei reforça punições e acelera devolução de imóveis ocupados


24.11.2025 - Foi hoje publicada a Lei n.º 67/2025 que protege o direito de propriedade, através do reforço da tutela penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.




A nova legislação surge para responder ao aumento de casos de ocupação ilícita e, consequentemente, para reforçar a defesa da propriedade privada.
Assim, a Lei n.º 67/2025 hoje publicada, introduz punições mais severas e, além disso, agiliza os mecanismos de intervenção das autoridades. Desse modo, os processos tornam-se mais rápidos e eficazes, garantindo uma proteção mais sólida aos proprietários.

Com esta alteração ao Código Penal, as autoridades passam a dispor de instrumentos mais robustos, o que, portanto, dificultará a continuação destas práticas. 

A lei prevê uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias para quem invada ou ocupe um imóvel que não lhe pertença, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão. 

Nos casos mais extremos, as penas agravam-se. Se a ocupação ilegal do imóvel for feita com recurso a violência ou ameaças graves, a pena de prisão pode chegar aos três anos. Nos casos mais extremos, em que haja intenção lucrativa, a pena pode ir até quatro anos. Também a tentativa de ocupação ilegal passa a ser punível por lei.