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Portugal alvo de 69 queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2022


Imagem do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

 

O relatório do Ministério Público divulgado nesta quarta feira (30 de agosto) indica que Portugal foi alvo de 69 queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em 2022, ano em que transitaram do ano anterior 75 outras queixas contra o Estado português.

Segundo o Ministério Público (MP), das 69 novas queixas, a maioria (47) diz respeito à violação de normas de proibição de tortura, tratamentos cruéis e degradantes e direito a um recurso efetivo.

Há ainda queixas por violação do direito a decisões judiciais em tempo razoável, por discriminação, por violação da liberdade de expressão e pelo direito ao respeito pela vida privada e familiar, entre outros.

As 69 novas queixas representam um acréscimo de 53% face às 45 queixas de 2021.

Em 2022 terminaram 63 casos, 37 dos quais por decisão de inadmissibilidade das queixas ou por acórdão que não declarou violada qualquer norma.

No caso de uma condenação pelo TEDH, os Estados ficam obrigados “no prazo de seis meses após o trânsito da decisão”, a apresentar um relatório ou um plano de ação relativo a cada caso, indicando as medidas adotadas ou aquelas que pretende adotar para corrigir a violação da Convenção.

O MP explica que os casos e a supervisão a que ficam sujeitos são dados como encerrados quando o Serviço de Execução de Acórdãos considera que “as medidas apontadas no relatório ou no plano forem consideradas adequadas e suficientes”, havendo lugar a uma supervisão reforçada nos casos em que se exigem ações prolongadas, como alterações legislativas.

“Durante o ano de 2022, foram apresentados nove planos ou relatórios de ação, e foi encerrada a supervisão em dois casos pendentes. Mantêm-se em procedimento de supervisão, aguardando a adoção pelo Estado português de medidas mais estruturais (como alterações legislativas), cerca de 32 casos”, adianta o relatório do MP.

Sobre a supervisão reforçada em Portugal, os casos dizem sobretudo respeito a uma duração excessiva nos processos, sobretudo na justiça administrativa, e a deficientes condições de reclusão, acrescenta o relatório.

Fonte: relatório do Ministério Público